No período de 12, 15 e 16 de fevereiro
de 2016 ficam abertas as inscrições do processo seletivo 001/2016 da
prefeitura de Guadalupe, no qual são disponibilizadas 21.
Os salários são de R$ 880,00 a R$
2.167,53 (Nível Superior), conforme o caso e, para participar da
seleção o candidato deve ter formação correspondente à função.
As inscrições serão recebidas na
Secretaria de Educação (rua Maranhão, s/nº., bairro Vila Boa Esperança),
das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não há taxas.
Haverá análise curricular para todos os inscritos no certame e a validade do certame será de dez meses. Para mais detalhes.
Confira o edital no site abaixo:
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N. 01⁄2016
A Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI,
através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público a
abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de
Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas em
caráter temporário, bem como à formação de cadastro de reserva técnica,
para atender necessidade de excepcional interesse público da Rede
Municipal de Ensino de Guadalupe-PI.
O Processo Seletivo Simplificado será
regido pelas normas deste Edital e seus anexos, para provimento de vagas
nas funções temporárias de Professor, Auxiliar de Educação Infantil e
Alunos com Necessidades Especiais e Instrutor de Informática, conforme
qualificação e quantitativo de vagas especificado no Quadro I, tendo em
vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República
Federativa do Brasil e demais legislações aplicáveis.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O
presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de
vagas em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva técnica,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Rede Municipal de Ensino de Guadalupe-PI (Quadro I).
1.2 – As contratações
serão feitas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação e à medida do acréscimo da demanda de alunos com formação de
novas turmas matriculadas.
1.3 – Os pré-requisitos/escolaridade, a carga horária, a remuneração mensal e o número de vagas previsto constam no Quadro I deste Edital.
1.4 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1.5 – Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para a inscrição e para a participação neste processo seletivo simplificado.
O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será
eliminado do mesmo.
2 – DAS VAGAS E HABILITAÇÕES
2.1 – O preenchimento
de vagas visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público da Rede Municipal de Ensino de Guadalupe. Uma vez contratados,
os profissionais serão lotados onde houver vagas e atendendo ao
interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme a orientação de
modulação desta, podendo ter exercício em quaisquer das unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino.
2.2 – Havendo dispensa
ou desistência do candidato, o Município reserva-se o direito de
convocar candidatos dentro do quantitativo de vagas disposto no Quadro I,
observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos,
durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
– QUADRO I – QUANTITATIVO DE VAGAS / PERFIL PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO/CARGA/HORÁRIA/VENCIMENTO
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | FORMAÇÃO/ PERFIL | REMUN. BRUTA MENSAL |
ZONA URBANA Professor da Área de Conhecimento em Magistério, Normal Superior ou Pedagogia |
40 (quarenta) horas semanais |
03
(três) |
– Ensino Médio com habilitação em Magistério – Licenciatura Plena em Área Específica Pedagogia/Normal Superior | R$ 1.918,00
(Nível Médio) |
R$ 2.167,53 (Nível Superior) | ||||
ZONA URBANA Professor de Educação Física | 20 (vinte) horas semanais | 01(uma) | – Licenciatura Plena em Educação Física | R$ 1.083,76 |
ZONA RURAL
Professor da Área de Conhecimento em Pedagogia, Magistério ou Normal Superior |
40 (quarenta) horas semanais |
04 (quatro) | – Licenciatura Plena em Área Específica Pedagogia/Normal superior | R$ 1.918,00
(Nível Médio) |
R$ 2.167,53 (Nível Superior) | ||||
ZONA RURAL Professor de Língua Portuguesa | 20 (vinte) horas | 01(uma) | – Licenciatura em Língua Portuguesa | R$ 1.083,76 |
ZONA RURAL -Professor de Geografia ou História | 20 (vinte) horas | 01(uma) | – Licenciatura em Geografia e/ou História |
R$ 1.083,76 |
ZONA RURAL Professor de Educação Física | 20 (vinte) horas semanais | 01(uma) | Licenciatura Plena em Educação Física | R$ 1.083,76 |
ZONA RURAL Professor de Matemática | 20 (vinte) horas semanais | 01(uma) | – Licenciatura Plena em Matemática | R$ 1.083,76 |
ZONA URBANA
Auxiliar de Educação Infantil e de Educação Especial |
40 (quarenta) horas semanais | 05(cinco) | Ensino Médio Completo ou Equivalente | R$ 880,00 |
ZONA URBANA
Instrutor de Informática |
40 (quarenta) horas semanais |
04(quatro) | Ensino Médio e Qualificação em Informática | R$ 880,00 |
2.3 – A formação e a experiência profissional deverão ser devidamente comprovadas por meio da apresentação de Diplomas, Certificados e documentos probatórios.
2.4 – O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.
2.5 – As vagas deverão
ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação informada no
presente Edital, bem como de experiência.
2.6 – Descrição Sumária das funções:
2.6.1 – PROFESSOR:
– Docência na Educação Infantil e anos
iniciais do Ensino Fundamental; Participar de todo o processo
ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; Elaborar
planos curriculares de ensino e de aula; Ministrar aulas de educação
básica; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de
que necessite a unidade escolar ou Sistema Municipal de ensino;
Inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de
Ensino e integrar-se com suas políticas educacionais.
2.6.2 – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
– Atuar em área de Educação Infantil e
Educação Especial, no atendimento às crianças de 0 a 5 anos, e Ensino
Fundamental, quando necessário, de acordo com as normas e projetos
pedagógicos da unidade educacional; Auxiliar, prontamente, a criança na
sua higiene pessoal, nas refeições, no repouso e segurança sempre que
necessário e nos horários estabelecidos pelos Centros de Educação
Infantil; Auxiliar os professores na realização das atividades, no
atendimento às crianças, no controle e guarda de material pedagógico.
2.6.3 – INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:
– Atuar na área de planejamento e
desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a
qualificação profissional de alunos do Ensino Fundamental, orientando-os
nas técnicas específicas em sala de aula e/ou laboratórios de
informática. Ele avalia processo ensino/aprendizagem; elabora material
pedagógico; sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área
ensinada.
3 – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 – São requisitos para a contratação:
- a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
- b) ter os requisitos de escolaridade mínimos conforme disposto no Quadro I deste Edital, na data da inscrição;
- c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
- d) ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- e) declaração de não acumulação de empregos ou funções públicas, conforme exigência legal;
- f) ter cumprido serviço militar ou dele ter sido dispensado, no caso de sexo masculino;
- g) ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral;
- h) ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público simplificado.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste processo seletivo simplificado, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 – A Ficha de
Inscrição Curricular estará disponível na Secretaria Municipal de
Educação, localizada na Rua Maranhão, s/n, Bairro Vila Boa Esperança,
Guadalupe-PI, no período de 12, 15 e 16 de fevereiro de 2016, no horário
das 07:30 h às 11:30h e das 14:00h às 18:00h.
4.2.1 – O Edital do
presente processo seletivo e seus anexos estarão disponíveis no diário
dos Municípios e afixados no prédio da Prefeitura Municipal e da
Secretaria Municipal de Educação.
4.3 – O procedimento para as inscrições obedecerá às seguintes etapas:
4.3.1 – Entrega, nos
dias, horários e local determinado no item 4.2 deste Edital, do
Currículo, em encadernação espiral, da Ficha de Inscrição devidamente
preenchida e as cópias dos seguintes documentos que compõem o currículo,
acompanhados de originais que deverão ser autenticados pelo membro da
comissão responsável pelo recebimento dos documentos:
- a) RG;
- b) CPF;
- c) Certidão de quitação eleitoral;
- d) Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador de serviço, ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;
- e) Certificados dos cursos de formação continuada;
- f) Declaração assinada pelo candidato de que não foi demitido por justa causa em órgão público;
- g) Declarações de compatibilidade de horários de cargos, empregos e funções públicos acumuláveis na forma do disposto no art. 37, XVI, alíneas a, b, e c e inciso XVII da Constituição Federal.
- h) NIT – Número de identificação do Trabalhador junto à Previdência Social.
4.3.1.1 – Fica
facultado ao candidato apresentar os documentos autenticados em
cartório, dispensando-se, desta forma, a autenticação do membro da
comissão receptora.
4.3.2 – A documentação anexa à Ficha de Inscrição será conferida no ato da entrega, na presença do interessado ou seu procurador.
4.4 – Será permitida a
inscrição por procuração legalmente constituída, específica e
individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de
cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador,
devidamente autenticadas.
4.5 – Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
4.6 – O candidato
inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador,
na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento daquele documento.
4.7 – Não será cobrada taxa de inscrição.
4.8 – Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, nem pela internet, fax, e-mail ou outros meios similares.
4.9 – Não poderá se
inscrever no presente processo seletivo simplificado o candidato que
estiver cumprindo penalidade disciplinar de demissão no serviço público
ou que já tenha sido dispensado de contratação em caráter temporário
anterior por não atender aos requisitos, não havendo óbice de sua
contratação caso já tenha cumprido a pena imposta. O candidato também
deverá observar os casos de impedimento de acumulação de cargos.
4.10 – Para fins de
inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de
identidade: Registro Geral de Identificação, expedido pela Secretaria de
Estado de Segurança Pública ou Diretoria Geral da Polícia Civil, ou
Carteira Nacional de Habilitação.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 – Os candidatos ao cargo de Professor serão submetidos a duas etapas do processo de seleção: Análise Curricular e Produção Textual.
5.2 – Os candidatos aos
cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Alunos com Necessidades
Especiais e Instrutor de Informática serão avaliados somente pela
análise de currículos.
5.3 – As duas etapas terão caráter eliminatório e classificatório.
5.4 – Os currículos serão analisados por uma comissão composta por 03 (três) servidores indicados pelo Gestor Público Municipal.
5.5 – Para a correção
dos textos produzidos pelos candidatos serão nomeados 03 (três)
professores de Língua Portuguesa e/ou Literatura da Rede Pública
Municipal de Ensino.
6 – DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1 – A análise
curricular levará em consideração, prioritariamente, os requisitos
necessários (escolaridade, experiência profissional e capacitação
profissional).
6.2 – A análise curricular compreende:
- a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de Inscrição Curricular/Curriculum Vitae e da documentação apresentada;
- b) a atribuição de pontuação pelos certificados e ou diplomas apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no Anexo I, e devidamente comprovados pelo candidato.
6.3 – Os critérios
utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de
pontos por apresentação de um certificado e ou diploma não exclui a
consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da
documentação que confirme as declarações contidas na Ficha de Inscrição (Anexo II).
7 – DA ANÁLISE DA REDAÇÃO
7.1 – Para a avaliação dos textos produzidos pelos candidatos serão observados aos seguintes critérios:
I – As redações produzidas pelos candidatos deverão ser dissertativas/argumentativas;
II – Será atribuída à prova de redação média de 0,0 (zero) a 10 (dez);
III – A nota adquirida pelo candidato na
redação será transformada, através de uma regra de três simples, em
pontuação proporcional ao valor atribuído no quadro de pontuação do
ANEXO A – QUADRO A-I: Análise curricular e Correção de Redações dos
candidatos à função Professor da área de conhecimento em Pedagogia ou
Normal Superior.
IV – Será atribuída média 10 (dez) à redação que apresentar o conjunto das seguintes características:
- Texto estruturado corretamente com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- Tema desenvolvido com clareza, coerência e coesão;
- Texto com, no máximo, três ocorrências inadequadas à norma culta;
- Texto com título.
7.2 – Para atribuição
de média diferente de 10 (dez) serão observados os aspectos a seguir
relacionados, que estabelecem penalidades com redução de pontos,
conforme as faltas a seguir discriminadas:
- a) falta de coesão e/ou coerência – até 2,0 pontos
- b) falta de título ou título inadequado ao conteúdo do texto – até 0,5 pontos
- c) Erro de ortografia e/ou acentuação – a partir de 4 (quatro) ocorrências – 0,25 pontos por ocorrência.
- d) Erro de regência e/ou concordância – até 2,0 pontos
7.3 – Será atribuída a nota 0,0 (zero) à redação que:
- a) fugir do tema proposto;
- b) possuir menos de 20 linhas;
7.4 – A prova de
redação será constituída de 03 (três) quesitos, sendo 02(dois) textos, a
serem aplicados em prosa, e 01(uma) gravura, os quais servirão como
objeto de interpretação ou análise para o desenvolvimento do tema pelo
candidato.
7.5 – Os temas apresentados para a dissertação poderão estar relacionados a assuntos da atualidade ou fatos históricos.
7.6 – O quesito da prova a ser dissertado será de livre escolha do candidato dentre os 03 (três) apresentados na prova.
7.7 – A prova de
Redação será realizada no dia 19 de fevereiro de 2016, com duração de
02h (duas horas), com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas da
manhã na Escola Municipal Alexandrino Mousinho, situada à Rua Furtuoso
José, S/N, Centro, por trás da Igreja Matriz.
7.8 – O candidato deverá se apresentar com um documento de identificação com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul.
7.9 – Não será permitido ao candidato no momento da
realização da prova portar celular ou qualquer outro tipo de equipamento
de comunicação.
8 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 – A classificação
dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios definidos nos
itens anteriores, conforme pontuação constante no Anexo I.
8.2 – A Classificação Final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da Média Final.
8.3 – Em caso de igualdade de pontuação na Média Final dos candidatos, terá preferência o candidato que tiver, nesta ordem:
- a) Maior pontuação na Redação;
b Maior idade, se persistir o empate.
8.4 – O resultado final
do processo seletivo será publicado no Diário dos Municípios e afixado
no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação,
na data prevista no Anexo V, e homologado pelo Prefeito de Guadalupe, após o prazo para interposição de recursos.
9.0 – DOS RECURSOS
9.1 – Serão admitidos recursos apenas ao Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 – Os recursos deverão ser interpostos após a
publicação do resultado final mediante requerimento dirigido à
Secretaria Municipal de Educação, presencialmente ou por procuração
legalmente constituída, específica e individual, com firma reconhecida
por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do
candidato e do procurador, devidamente autenticadas.
9.3 – Os recursos deverão conter o nome do candidato
recorrente, número de inscrição, endereço completo para
correspondência, assinatura, bem como a fundamentação.
9.4 – O recurso deverá ser protocolizado no dia 23/02/2016, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação.
9.5 – Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
9.6 – Da decisão da Comissão do Processo Seletivo não caberá novo recurso.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Encerrado o
prazo para a interposição de recursos, a Comissão do Processo Seletivo
submeterá o Resultado Final à homologação do Prefeito Municipal, através
de ato próprio.
10.2 – A Homologação do
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no
Diário Oficial dos Municípios e afixado no Mural da Prefeitura Municipal
e da Secretaria Municipal de Educação.
11 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 – Os candidatos
classificados, dentro do número de vagas previsto neste Edital, serão
convocados para firmarem contrato por tempo determinado, de acordo com a
legislação aplicável, devendo fornecer ao Município de Guadalupe todos
os documentos que lhe sejam solicitados.
11.2 – Havendo
necessidade, poderá ser ampliado o número de convocações para
preenchimento de vagas, respeitado o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado.
11.3 – O candidato convocado terá o prazo impreterível de até 03 (três) dias úteis para apresentar-se na Prefeitura de Guadalupe, munido da documentação exigida para a contratação.
11.4 – O candidato
convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de
Convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município de Guadalupe
convocar o próximo candidato aprovado.
11.5 – Caso o candidato
convocado não possa assumir a função temporária ou não tenha interesse,
também perderá o direito a vaga, não podendo solicitar sua
reclassificação na relação dos aprovados.
11.6 – O contrato terá
duração de 10(dez) meses, com prazo final no dia 31 de dezembro de 2016
ou em tempo inferior, conforme conveniência e interesse público.
11.7 – O contrato temporário firmado entre os aprovados e o Município de Guadalupe poderá ser extinto:
– pelo término do prazo contratual;
– por iniciativa do contratado;
– pela prática de infração disciplinar pelo contratado;
– por conveniência da Administração Pública Municipal;
– pela assunção do contratado a cargo público ou emprego incompatível.
11.8 – Quando houver
extinção do contrato a pedido do contratado, este deverá comunicar à
Secretaria Municipal de Educação seu desligamento com no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência.
11.9 – Ocorrendo faltas
consecutivas ou intercaladas, sem justificativa e previsão legal, o
contrato será rescindido administrativamente a fim de evitar prejuízos
ao bom andamento das atividades escolares.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Será facultada à
Comissão do Processo Seletivo, nomeada por ato do Prefeito Municipal,
promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
12.2 – Fica delegada à
Secretaria Municipal de Educação a realização deste Processo Seletivo
Simplificado, com a competência para coordenação e operacionalização das
atividades relacionadas ao certame, executando todas as fases do
processo seletivo simplificado, desde a elaboração dos Editais,
inscrições, análise curricular, bem como a publicação dos editais e dos
resultados de cada fase.
12.3 – Ao participar
desta seleção, os candidatos demonstram integral conhecimento e anuência
com todas as condições deste Edital, bem como aquelas estabelecidas
para eventual contratação e exercício da função.
12.4 – Os profissionais
contratados poderão ter exercício em quaisquer das unidades escolares
da Rede Municipal de Ensino, onde houver vagas, de acordo com a lotação
orientada pela Secretaria Municipal de Educação.
12.5 – A carga horária
semanal dos contratados, prevista no Quadro I deste Edital, será
distribuída de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A vigência do
Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses podendo ser
prorrogada por igual período, ou até o início da contratação de
aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos, caso este ocorra
antes do período de 12 (doze) meses, sendo a duração dos contratos, para
todos os cargos, adstrita à vigência do Processo Seletivo Simplificado.
13.2 – Não
será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no processo seletivo, valendo para este fim as listagens
divulgadas através do Diário dos Municípios e nos murais da Prefeitura
Municipal e Secretaria Municipal de Educação.
13.3 – O Regime
Jurídico das contratações efetuadas por meio deste Processo Seletivo
Simplificado será o Estatutário, não se subordinando os contratos ao
Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do
Trabalho.
13.4. A remuneração
pelas atividades exercidas será de acordo com a oferecida neste Edital,
independentemente da existência e comprovação de maior habilitação que a
exigida para a função temporária.
13.5 – Os casos omissos
serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria
de Nomeação (Portaria n° 05, de fevereiro de 2016, no que tange à
realização deste Processo Seletivo Simplificado, obedecidas as normas
previstas e aplicáveis à matéria.
13.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Guadalupe-PI, para dirimir qualquer questão relacionada ao presente Processo Seletivo.
Guadalupe-PI, 11 de fevereiro de 2016
Wallem Rodrigues Mousinho
PREFEITO MUNICIPAL
Francisca Coêlho Saraiva
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Fonte:
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